69,5% das liminares deferidas. 87% de procedência final. Será que o Judiciário está dizendo algo que as operadoras precisam praticar?

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Quando o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento publicam juntos um diagnóstico sobre judicialização da saúde, o documento merece atenção. Não porque seja mais um relatório — mas porque os números que ele apresenta colocam em xeque uma narrativa que o setor privado de saúde repete há anos.

A narrativa é conhecida: a judicialização é excessiva, movida por litigância predatória, e sobrecarrega as operadoras com demandas temerárias.

O Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar 2025, produzido pelo CNJ em parceria com o PNUD, não confirma essa narrativa. Pelo contrário.

O que os números dizem

Entre agosto de 2024 e julho de 2025, o Judiciário brasileiro deferiu 69,5% das liminares apresentadas em ações contra planos de saúde. E ao final do processo, 87% das ações foram julgadas procedentes em favor do beneficiário.

Isso significa que, de cada dez liminares deferidas contra uma operadora, oito e meia terminam com o beneficiário vencendo.

Pare e pense no que esse número implica.

Se 87% das liminares são confirmadas, não estamos diante de uma avalanche de demandas temerárias. Estamos diante de um volume expressivo de negativas que não deveriam ter acontecido — negativas que o Judiciário, em 87% dos casos, reconhece como ilegítimas.

O problema não é a litigiosidade. O problema é o que a antecede. Em tempo, será que as operadoras de plano de saúde deveriam investir em uma resolução consensual dessas demandas.

fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/251105-02-cnj-pnud-diagnostico-da-judicializacao-da-saude-publica-e-suplementar.pdf

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